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sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Mais uma, para a colecção do Senhor Presidente da República...








«Em declarações à imprensa, o Senhor Presidente da República sugeriu, que, em regra, a lei não permite o uso de escusas de responsabilidade, o que mereceu uma resposta da Ordem dos Médicos e do seu bastonário tendo em vista a clarificação da matéria em causa.

“Respeitamos o Senhor Presidente da República e a sua atuação, mas não podemos deixar de estranhar que faça declarações menos claras sobre matérias que estão protegidas pela lei e pelo artigo 271.º da Constituição, provocando um evitável alarme junto dos médicos e confundindo a população portuguesa pela suposta ausência de suporte jurídico do que é, e do que implica, uma escusa de responsabilidade de um médico”, considerou o bastonário em comunicado oficial que foi hoje enviado às redações.

As declarações do Senhor Presidente da República, ao negarem a utilização de um mecanismo jurídico previsto no próprio texto da Constituição da República Portuguesa, não contribuem para a defesa do SNS, nem defendem os doentes. “Na verdade, estas afirmações, que lamentamos, podem contribuir para agravar a atual crise que se vive na saúde, levando os médicos a abandonar o SNS como única forma de se salvaguardarem das condições de exercício da sua atividade”.

Com os melhores cumprimentos,
O Gabinete de Comunicação da Ordem dos Médicos»

Ver o comunicado aqui.

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

António Barreto sobre o referendo à eutanásia

Com a devida e merecida vénia, do artigo de opinião de António Barreto publicado ontem sob o título "A morte na primeira pessoa" no jornal "Público", eis a sua parte final,

.../...«Lamento que tanta gente levada pelo entusiasmo das guerras de religião, simplifique o que não o deve ser. E que faça amalgama de argumentos. A designação de “morte assistida” é deliberadamente equívoca. Há uma diferença abissal entre suicídio assistido e eutanásia. Como existe uma diferença essencial entre vários tipos de eutanásia. Os que misturam tudo têm evidentemente intenções escondidas: incomodar os adversários, desviar os méritos da questão ou reduzir o debate a uma batalha campal com interesses partidários evidentes.

A minha vida é… minha! Não é de Deus, nem do Estado, nem da família. Quero ser só eu, tão informado e lúcido quanto possível, a decidir sobre a minha vida. São muitos os motivos que me podem levar a querer continuar ou terminar a vida: dor, sofrimento, desespero, resignação, arrependimento, erro, culpa, demissão, abandono, solidão e outras. Sou adversário de qualquer decisão que dispense a minha escolha. Tentarei elaborar um testamento vital, como tentarei dar instruções aos médicos, aos parentes e aos amigos íntimos. Mas, se não conseguir fazê-lo (imprevisão, acidente, perda de razão, etc.), não quero que o Estado, o médico ou um familiar me substituam. Quero que a medicina faça o que tem a fazer, sem encarniçamento. E isso não inclui a legalização da eutanásia. Há mil situações de fronteira, incluindo algumas com riscos, que devem ser consideradas, em cada caso, em cada situação, mas que não exigem lei geral. Sou favorável à despenalização do suicídio assistido, na exacta medida em que essa decisão depende de mim. A minha liberdade é o principal critério de decisão. E não a religião, a dignidade, a lei ou a pressão familiar.

Os defensores da eutanásia invocam o argumento da dignidade (na vida e na morte) da pessoa humana. Fazem bem. E têm alguma razão. Mas não toda. Também há dignidade na maneira como se suporta a dor e o sofrimento. Também pode haver dignidade no modo como se desiste ou renuncia. Por isso, o argumento da dignidade não deve ser invocado. O principal argumento é para mim a liberdade pessoal, a decisão autónoma, expressa e conhecida.

Aludir a outras prioridades, como sejam o desenvolvimento económico, a educação ou a corrupção é absolutamente demagógico: objectivos e prioridades estão em planos diferentes e não são alternativos ou incompatíveis. Do mesmo modo, a utilização do argumento dos cuidados paliativos é semelhante. Não são alternativos. Com ou sem eutanásia, com ou sem suicídio assistido, os cuidados paliativos são essenciais e urgentes. Não é admissível que se dê a entender que existe uma alternativa: eutanásia ou paliativos!

A legalização da eutanásia involuntária é perigosa e moralmente discutível. E remete para o médico e os serviços de saúde, públicos ou privados, decisões polémicas que não deveriam ser as suas. Por isso, respeito a legalização do suicídio assistido. Para quem a liberdade individual é o critério essencial, a decisão pessoal é o factor chave. Sem o factor primordial, a decisão pessoal do doente e a sua liberdade, a eutanásia não deve ser legalizada.»

domingo, 16 de fevereiro de 2020

A eutanásia e o suicídio assistido não se enquadram na prática da medicina


«Mantendo a decisão de há dois anos, o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos chumbou todos os projetos dos partidos políticos sobre a eutanásia, que serão discutidos a 20 de fevereiro na Assembleia da República.

Para o CNEDM, os quatro pareceres do BE, PS, PEV e PAN sobre morte medicamente assistida «ferem princípios éticos e deontológicos» e «não são uma solução ajustada», considerando aquele Conselho Nacional que «a eutanásia e o suicídio assistido não se enquadram na prática da medicina», revela a notícia avançada hoje pelo Diário de Notícias.

Segundo o jornal, a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias pediu à Ordem dos Médicos que se pronunciasse com urgência sobre cada um dos projetos relativos à morte medicamente assistida. Com esta decisão, o CNEDM reafirma o que já tinha defendido há dois anos, quando em 2018 o Parlamento discutiu as primeiras iniciativas legislativas sobre o tema. Aliás, não haver alterações de fundo em relação à última discussão da eutanásia é um dos fundamentos do parecer.

O Conselho Nacional explica que esta «reposição na nova legislatura de projetos sobre o mesmo tema não requereu argumentação diferente tida no anterior parecer coletivo». E diz mais: «A eutanásia e o suicídio assistido», quer seja sob a designação de morte antecipada ou outras, «não poderão ter lugar na prática médica segundo a legis artis e a ética e a deontologia médicas». Em paralelo à discussão na Assembleia da República, o bastonário da Ordem dos Médicos e antigos bastonários vão pedir uma audiência ao Presidente da República para apresentarem um manifesto contra a despenalização da eutanásia, avançou, esta quarta-feira, o jornal i.

Miguel Guimarães espera que o encontro aconteça antes da votação no Parlamento -e que contribua para o desfecho da posição.

Recorde-se que o bastonário também pediu uma audiência ao chefe de Estado, em 2018, quando se realizou a primeira votação sobre a despenalização da morte assistida.

É de referir que cerca de 500 profissionais de saúde assinaram uma petição pública pela despenalização da morte assistida, lançada pelo Movimento Cívico Direito a Morrer com Dignidade.

A petição «Profissionais de saúde apelam à despenalização da morte assistida» foi criada no início de janeiro deste ano.»

(Créditos: Teresa Mendes, em "Tempo Medicina") 

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Para quando o fim dos privilégios no sistema político português?

Com a devida vénia, eis a crónica de opinião do advogado Pedro Borges de Lemos publicada hoje no "Jornal Económico" com o título "O fim dos privilégios",

«As subvenções mensais vitalícias, a imunidade parlamentar, o financiamento público dos partidos políticos e os fringe benefits dos membros do governo e dos deputados, são exemplos de que quem exige sacrifícios aos portugueses se serve das suas posições para retirar benefícios e proveitos pessoais.

Os chefes de Estado quando cessam funções têm direito a uma subvenção mensal igual a 80% do vencimento do Presidente da República, sendo cumulável com pensões de aposentação, de reforma, de sobrevivência ou a remuneração na reserva a que o respetivo titular tenha igualmente direito.

Em 1984, Ramalho Eanes promulgou uma lei que não permitia aos ex-presidentes acumular reformas, tendo sido a mesma alterada em 2008. Nessa altura, o ex-chefe de Estado adquiriu o direito a mais de um milhão de euros em retroativos, que recusou.

Cada ex-presidente gasta ao erário público cerca de 300 mil euros anuais. Aliás, o orçamento da Presidência chegou a pagar uma parte das despesas da Fundação Mário Soares, assim como paga os apartamentos e gabinetes dos ex-presidentes, sendo estes direitos pela lei, vitalícios e inalienáveis. Ora os políticos não deveriam ser favorecidos por assumir cargos públicos e mandatos, mas isto nunca se verifica na prática.

Os rendimentos dos eurodeputados por exemplo, incluem muito mais do que o salário base, e podem chegar aos 20 mil euros por mês, o que gera revolta para quem ganha o salário médio em Portugal, correspondente a cerca de vinte vezes menos. Mas vejamos o exemplo sueco, onde a austeridade é a palavra de ordem para o estatuto remuneratório dos parlamentares.

Na Suécia, o privilégio é representar os cidadãos, recusando-se todos os benefícios que os políticos poderiam retirar do mandato de representação. Não são concedidas aos parlamentares quaisquer benesses remuneratórias, assessorias, motoristas e nem sequer subsídios para refeições, sendo que a imunidade parlamentar é um conceito inexistente.

Cenário que contrasta com isto é o facto de há pouco tempo ter vindo a público que o gabinete do primeiro-ministro português tinha ao serviço 11 motoristas, para além de mais 51 membros que também o integram, de entre assessores, adjuntos, técnicos especialistas, secretárias pessoais e pessoal auxiliar.

Enquanto o sistema político português não assentar na igualdade, transparência e educação, desprezando privilégios e honras por inerência de funções públicas, e enquanto não elevar o desempenho dos atores políticos nos debates, sem ataques pessoais entre adversários, dignificando-o e dando-lhe a credibilidade exigível, não passaremos de uma democracia enganosa arrebatada aos cidadãos.»

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

"Há muitos cancros que deveriam ser deixados em paz" (Sobrinho Simões)

Director do "Instituto de Patologia e Imunologia Molecular da Universidade do Porto" (IPATIMUP), Manuel Sobrinho Simões fala de um "excesso de intervencionismo da medicina" no tratamento do cancro, sobretudo em idades mais avançadas.

Sobrinho Simões considera que "há muitos cancros que deveriam ser deixados em paz". É com este argumento que o patologista critica "o excesso de intervencionismo da medicina" no tratamento do cancro, sobretudo em idades mais avançadas.

Em declarações à Renascença, Sobrinho Simões, considerado, em 2015, o patologista mais influente do mundo, pela revista "The Pathologist", defende que, "embora pareça paradoxal, temos assistido a um aumento da incidência do cancro, a par com o aumento da idade da população, mas com uma reduzidíssima taxa de mortalidade entre as pessoas com 70, 80 e mais anos, porque os cancros, simplesmente, não evoluem na esmagadora maioria dos casos".

Sobrinho Simões rejeita a ideia de que haja um excesso de diagnóstico de cancros. "O que há, e está errado, é um sobretratamento mutilante por excesso", defende, o director do IPATIMUP, dividindo responsabilidades entre os doentes - pelo facto de colocarem "uma pressão imensa sobre os médicos" e os próprios clínicos - pelo facto de, "na dúvida, tenderem a fazer tratamentos invasivos desnecessários ou exames mais regulares para verificar se a doença vai ou não evoluir".

Esta é, na perspectiva de Sobrinho Simões, uma tendência "mais comercial", transversal a todo o sistema de saúde português.

"É horrível pensar que os hospitais percebam que, se aumentarem muito o número de consultas, isto permite-lhes aumentar o orçamento. É um círculo vicioso, porque estamos a pagar os actos médicos em vez de pagar a saúde", argumenta o director do IPATIMUP.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Em que países a eutanásia não é crime?

Do interessante e muito completo artigo de Cristina Sambado, da RTP, com o mesmo título, transcreve-se apenas a parte introdutória. Mas vale mesmo a pena ler o artigo completo.

Com a habitual, devida vénia,

«Há três formas de o doente colocar um ponto final na sua vida: a eutanásia ativa, a eutanásia passiva e o suicídio assistido. A eutanásia passiva é quando o médico deixa o paciente morrer. O clínico deixa de prolongar artificialmente a vida do paciente. No caso da eutanásia ativa, o médico, em vez de deixar o doente morrer, faz algo para abreviar a vida. O suicídio assistido acontece quando o próprio doente escolhe morrer e pede ajuda ao médico.

A eutanásia não é crime em quatro países europeus - Holanda, Bélgica, Luxemburgo e Suíça -, mas há outros países do mundo onde é possível a morte assistida ou suicídio assistido. Na Europa, a eutanásia foi descriminalizada em 2002 na Bélgica e na Holanda.

Nos Estados Unidos há cinco Estados onde a prática da eutanásia está regulamentada. No Canadá, a eutanásia é possível desde 2006. O Uruguai e a Colômbia são outros dois países do continente americano onde é possível antecipar a morte.

Em Portugal, a morte assistida não está tipificada como crime com este nome. No entanto, a sua prática pode ser punida por três artigos do código penal: homicídio privilegiado (artigo 133.º), homicídio a pedido da vítima (artigo 134.º) e crime de incitamento ou auxílio ao suicídio (artigo 135.º), apesar de não existir um crime com esse nome.

As penas variam entre um a cinco anos de prisão para o homicídio privilegiado, até três anos para homicídio a pedido da vítima e de dois a oito anos para o crime de incitamento ou auxílio ao suicídio.

Embora com situações legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida o sofrimento intolerável do doente e o seu grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.

A palavra eutanásia tem origem no grego – “eu”, que significa boa, e “tanathos”, que quer dizer “morte”, ou seja “boa morte”, remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o sofrimento. O termo, criado pelos filósofos enciclopedistas, surgiu pela primeira vez no Século XVIII.

A Divisão de Informação Legislativa Parlamentar da Assembleia da República fez um levantamento dos países onde é possível praticar a morte assistida (eutanásia ou suicídio assistido), na Europa e noutros países do mundo, para o parecer sobre a petição da eutanásia debatida em fevereiro de 2017 no Parlamento. ».../...

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Defesa da vida é uma tarefa nunca acabada

Também hoje a "Nota de Abertura" da "Rádio Renascença". Com a devida vénia,

«A consciência tranquila é um bem. E a consciência tranquila na vida pública é um bem maior, porque valioso e raro, tanto quanto o cidadão comum consegue percecionar.

Votada e chumbada na Assembleia da República a legalização da eutanásia, são muitas as centenas de homens e mulheres portugueses que podem dormir de consciência tranquila.

Fizeram tudo o que estava ao seu alcance para demonstrar aos deputados por eles eleitos que a eutanásia é um retrocesso civilizacional.

E que a vida humana é inviolável. Que os cuidados paliativos não são uma mera necessidade, mas antes um direito de todos e para todos.


Com este resultado, é tempo de agradecer publicamente o esforço de tantos.

Mas também é tempo de exigir que o Estado prossiga o seu dever de esclarecer e sobretudo de cuidar da vida de cada cidadão.

A questão da eutanásia estará sempre na agenda política de alguns e lá voltaremos na primeira oportunidade que lhes for possível.

A resiliência na defesa da vida é, por isso mesmo, uma tarefa nunca acabada.»

terça-feira, 29 de maio de 2018

Eutanásia, um retrocesso civilizacional

A "Nota de Abertura" de hoje da "Rádio Renascença". Com a devida vénia,

«A Medicina enquanto ciência que investiga, trata e cura vidas humanas é um bem maior em qualquer sociedade. E a sua evolução, uma evidência da capacidade do homem se superar a si próprio. Não precisamos de rever imagens de campos de refugiados ou de hospitais de campanha, onde médicos e enfermeiros dão as suas vidas a salvar vidas. Situações que se replicam nos hospitais em todo o mundo. Seja onde for e como for, o exercício da Medicina está sempre vinculado ao “compromisso com a vida e com os que sofrem.” Em vésperas da votação na Assembleia da República da despenalização da eutanásia, cinco bastonários da Ordem dos Médicos, cujo mérito é por todos reconhecido, assinaram por unanimidade uma Declaração que não pode ser, de modo nenhum, desvalorizada. As palavras são claras:


A eutanásia, o suicídio assistido e a distanásia representam uma violação grave e inaceitável da ética médica (repetidamente condenados pela Associação Médica Mundial). O médico que as pratique nega o essencial da sua profissão, tornando-se causa da maior insegurança nos doentes e gerador de mortes evitáveis.

Quando hoje ou amanhã, estivermos numa cama de hospital, doentes, ou a acompanhar pais, filhos ou irmãos vamos esperar e desejar o melhor desempenho profissional e humano daqueles a quem confiamos a vida. A legalização da Eutanásia não é uma questão politica, nem social, nem cultural. É antes um retrocesso civilizacional. Colocando o mais fraco na dependência do mais forte, o mais frágil nas mãos dos que se julgam donos da vida de outros.»

segunda-feira, 28 de maio de 2018

O debate sobre o final da vida

Um excerto do artigo de opinião de Paula Martinho da Silva, advogada e antiga presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, publicado hoje no jornal "Público", com o título "A luz que começa a morrer (uma reflexão sobre o final da vida)". Com a devida vénia,

«O final da vida não tem partido, religião, idade, movimento cívico. Por isso devemos falar sobre o tema abertamente, sem etiquetas e sem complexos. A morte deixou de ser a “morte natural” e passou a ser a “morte medicalizada”: mais de metade dos portugueses morrem hoje nos hospitais. Muitas vezes sós, muito sós. Com dor desnecessária, com desconforto, sem serem escutados, com medo daquela “luz que começa a morrer”.

O debate sobre o final da vida tem-se centrado sobretudo na dignidade humana e no confronto entre os princípios da inviolabilidade da vida e da autonomia da vontade. Lamentavelmente, não se focou na necessidade de promover os instrumentos de decisão e o diálogo médico-paciente, nem no acesso equitativo aos cuidados de saúde, nem no acompanhamento familiar e hospitalar do doente em final de vida.

Partiu-se rapidamente para a via legislativa, como se todos os caminhos estivessem percorridos e esgotados e, muitas vezes invocando que “o debate em sociedade já foi realizado”, apresenta-se a eutanásia e o suicídio assistido como “a” solução.

Então, por que é que as mais recentes tentativas internacionais para legislar sobre eutanásia foram rejeitadas?

O anterior Presidente da República francês, François Hollande, e o seu Governo socialista souberam interpelar a sociedade, e entender que o mais significativo ainda estava por cumprir: respeitar a vontade de cada um nas decisões sobre a sua saúde, aliás já consagradas na lei, mas raramente cumpridas.

Em Inglaterra, exemplo de país europeu na vanguarda do progresso científico, o Parlamento, em 2015, rejeitou maioritariamente a alteração da lei que despenalizaria a eutanásia. O Parlamento finlandês acabou de rejeitar há poucos dias um projeto lei de legalização da eutanásia. Continuam assim sós, na Europa, os mesmos três países onde é permitida a prática da eutanásia e do suicídio assistido (Bélgica, Holanda e Luxemburgo), a que se junta a Suíça (onde só é permitido o suicídio assistido).

Naturalmente que os debates continuam, como, aliás, é esperado em temas que estão longe de ser consensuais e sobre os quais existem profundas dúvidas e divergências.».../...

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

A lei prevê que os utentes/doentes devem ter acesso aos respectivos processos clínicos e informação de saúde, diz a ERS

A notícia, assinada por Ana Maia, foi publicada no jornal "Público" do dia 20 de Fevereiro de 2018, sob o título ""Puxão de orelhas" às entidades que recusaram dar processo clínico aos doentes". Ei-la:

«Entidade Reguladora da Saúde lembra os utentes são os titulares da sua informação e os estabelecimentos de saúde devem respeitar a lei.»
«A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) emitiu instruções na sequência de queixas que recebeu de utentes por lhes ter sido negado acesso aos processos clínicos. As reclamações remontam a 2016, mas as deliberações foram publicadas nesta segunda-feira. Em suma, o regulador lembra os estabelecimentos que os utentes são os proprietários da sua informação de saúde e que as unidades devem assegurar que estes têm acesso aos seus dados clínicos, quando assim o solicitam. 


São cinco instruções emitidas a cinco unidades de saúde diferentes – Clínica Vilas-Boas, Hospital Particular do Algarve, SANISECUR – Medicina e Segurança no Trabalho, Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Sul e Ceniude – Centro de Apoio à Saúde –, mas em comum o mesmo tipo de reclamação: a falta de acesso à informação clínica a pedido do utente. Segundo as deliberações, em todos os casos a ERS concluiu que os estabelecimentos de saúde recusaram o acesso, justificando a decisão com problemas informáticos, dizendo que o acesso era ilegal ou tinha de ser feito através de um médico intermediário.

“Considerando que esta posição não tem qualquer suporte legal – os utentes são os titulares da sua informação de saúde e os estabelecimentos de saúde, enquanto depositários dessa informação, devem respeitar e fazer cumprir o direito dos utentes de acesso à mesma, seja por consulta, seja por reprodução – justifica-se a intervenção regulatória da ERS, visando a emissão de uma instrução para assegurar que os direitos dos utentes são salvaguardados, evitando-se a repetição de situações idênticas à descrita nos autos”, escreveu o regulador nas cinco deliberações, concluídas no final de 2017.

As unidades acabaram por dar acesso à informação clínica em todos os casos, sendo que num deles o reclamante acabou por desistir da queixa. Ainda assim, a ERS emitiu instruções semelhantes às cinco entidades alvo de queixa: que respeitem o direito de acesso dos utentes aos respectivos processos clínicos e informação de saúde, seja por consulta ou reprodução, como prevê a lei; que garantam que todos os funcionários respeitem estas regras; e que assegurem procedimentos internos para regular o acesso dos utentes aos respectivos processos clínicos. As unidades tinham 30 dias para cumprir a instrução.»

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Mais de um quarto dos artigos científicos distorcem a interpretação ou induzem os leitores a ver os resultados de forma mais favorável

Um estudo recente (Chiu K, Grundy Q, Bero L. "Spin" in published biomedical literature: A methodological systematic review. PLoS Biol 15(9): e2002173. Published online 2017 September 11. DOI.10.1371/journal.pbio.2002173) sugere que mais de um quarto dos artigos científicos em biomedicina usa práticas que distorcem a interpretação de resultados ou induzem os leitores a ver os resultados de forma mais favorável.

Os pesquisadores realizaram uma análise sistemática de 35 estudos académicos publicados que haviam analisado o chamado "spin" em artigos científicos de biomedicina. Eles constataram que o "spin" é prevalente em uma ampla variedade de desenhos de estudos, incluindo estudos clínicos, estudos observacionais, estudos de precisão diagnóstica e revisões sistemáticas. A mais elevada e também maior variabilidade na prevalência de "spin" estava presente em estudos clínicos (mediana, 57% dos textos principais continham "spin", variando de 19% a 100% em 16 artigos).


Foi identificada uma ampla variedade de estratégias para resultados de "spin", incluindo fazer recomendações inapropriadas para a prática clínica sem o suporte dos resultados do estudo, fazer alegações inadequadas sobre achados estatisticamente não significativos e atribuir causalidade quando isso não era possível.



A coautora do estudo, professora Lisa Bero, afirmou haver uma necessidade urgente de mais pesquisas para «determinar os fatores institucionais ou culturais que poderiam contribuir para uma prevalência tão elevada de "spin" na literatura científica e para melhor entender o potencial impacto do "spin" na pesquisa, prática clínica e políticas».

(Adaptado de "Spin" é comum em pesquisas clínicas, Univadis Medical News

sábado, 9 de julho de 2016

A questão da cobrança de honorários médicos a colegas e seus familiares

Parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas sobre a cobrança de honorários a colegas e seus familiares:

Relativamente ao pedido de um médico relativo à cobrança de honorários médicos a colegas é parecer do CNEDM:
1 - Nos termos do artigo 106.º (Dever de gratuitidade) do Código Deontológico dos Médicos "O médico deve tratar gratuitamente todos os colegas e os familiares que vivem a seu cargo, podendo todavia fazer-se abonar dos gastos originados pelos actos médicos. Tal deve prolongar-se, quando adequado, em caso da morte do colega".
2 - É assim claro que o respeito por estas disposições constitui um dever, abrangendo qualquer acto médico sem excepção.
3 - A realização de qualquer meio auxiliar de diagnóstico por um médico também constitui um acto médico.
4 - Sublinha-se que o Código Deontológico não refere explicitamente a situação de "cônjuge" mas tão só de "familiares que vivem a seu cargo".
5 - Sem prejuízo do enunciado anteriormente, nos termos do número 2 do artigo 106.º do Código Deontológico "O médico fica isento do dever de gratuitidade se existir entidade que cubra os custos da assistência prestada".
6 - Como decorre do Estatuto da Ordem dos Médicos, a violação de normas deontológicas (quaisquer que estas sejam) constitui infracção disciplinar, sujeita aos procedimentos previstos no Estatuto Disciplinar dos Médicos.
7 - As infracções disciplinares cometidas no âmbito de actividade privada (ou seja em estabelecimentos de saúde não pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde) são matéria de jurisdição específica da Ordem dos Médicos.
Com os melhores cumprimentos
O Coordenador do CNEDM, Miguel Leão

("Revista da Ordem dos Médicos", N.º 169, Maio de 2016)