sexta-feira, 11 de maio de 2018

Presidente da República vetou mudança de género aos 16 anos

O Presidente da República vetou o diploma da Assembleia da República que permitia a mudança de género aos 16 anos. Marcelo devolveu a lei ao Parlamento e pede aos deputados que "prevejam relatório médico quando se trata de menores".

A mudança de género aos 16 anos com autorização dos pais não passou em Belém. Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma à Assembleia da República sem promulgação e pede aos deputados que "ponderem a inclusão de relatório médico prévio".

Na mensagem que publicou na sua página oficial, o Presidente da República diz compreender "as razões de várias ordem que fundamentam a inovação legislativa" mas avança duas razões para pedir o relatório médico prévio: "a primeira é a de que importa deixar a quem escolhe o máximo de liberdade ou autonomia para eventual reponderação da sua opção, em momento subsequente, se for caso disso. O parecer constante de relatório médico pode ajudar a consolidar a aludida escolha, sem a pré-determinar".

A segunda, afirma o PR, prende-se com o facto de ser possível intervenção cirúrgica para mudança de sexo. "Tratando-se de intervenção que como acto médico supõe sempre juízo clínico, parece sensato que um parecer clínico possa também existir mais cedo, logo no momento inicial da decisão".

Reafirmando que as suas posições pessoais não interferem na sua decisão sobre diplomas que é chamado a promulgar ou vetar, o Presidente dá garantias de que sempre assim será: "O chefe de Estado não fez pesar - como nunca fará - na apreciação formulada a sua posição pessoal, que é idêntica à do Conselho Nacional de Ética e para as Ciências da Vida".

Marcelo lembra que este Conselho tem uma posição "mais rigorosa em termos de exigência" nesta matéria. Mas com esta mensagem, em que apenas coloca uma condição ao Parlamento, anuncia que promulgará a lei ainda que esta fique aquém da sua posição pessoal.

(Adaptado da notícia da autoria de Ângela Silva, publicada no jornal "Expresso" online do dia 9 do corrente mês)

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