segunda-feira, 2 de abril de 2018

Direitos dos utentes dos serviços de saúde

«Entre os vários direitos dos utentes dos serviços de saúde está o direito ao consentimento ou recusa, ao sigilo dos dados pessoais e a assistência espiritual e religiosa. Conheça os seus direitos e saiba reclamá-los.


Direito de escolha: A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) indica que todos os utentes têm direito de escolha dos serviços e prestadores de cuidados de saúde, tendo em conta os recursos existentes e as regras de organização dos serviços de saúde.

Direito de consentimento ou recusa: Os utentes têm direito a consentir ou recusar a prestação dos cuidados de saúde e, em qualquer momento, revogar o consentimento. A decisão cabe a cada utente e deve ser declarada de forma livre e esclarecida.

Direito à adequação da prestação dos cuidados de saúde: Todos os utentes têm direito a receber, com prontidão e num espaço de tempo considerado “clinicamente aceitável”, cuidados de saúde. Estes devem ser adequados e tecnicamente corretos, tendo sempre em vista o respeito pelo utente. Os utentes com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60% devem ter prioridade, mesmo no atendimento sem marcação prévia.

Direito à proteção de dados da vida privada: O tratamento dos dados de saúde dos utentes deve obedecer às regras de proteção de dados pessoais recolhidos, garantindo a reserva da vida privada. Em caso de as informações estarem incorretas ou incompletas, os utentes podem exigir a retificação das informações, que devem ser usadas de forma “adequada, pertinente e não excessiva”.

Direito ao sigilo dos dados pessoais: Os profissionais de saúde estão obrigados a manter o sigilo relativamente a factos de que tenham conhecimento no exercício das suas funções e que digam respeito a dados pessoais dos utentes.

Direito à informação: O utente deve ser informado pelo prestador dos cuidados de saúde sobre a sua situação, as alternativas possíveis de tratamento e a evolução provável do seu estado. A transmissão deste tipo de informação deve ser feita de forma acessível, objetiva, completa e inteligível.

Direito à assistência espiritual e religiosa: Todos os utentes têm direito à assistência religiosa, independentemente da religião que professe. Os estabelecimentos de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) garantem às crenças religiosas legalmente reconhecidas as condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa.

Direito a reclamar e apresentar queixa: Os utentes têm direito a reclamar e a apresentar queixa nos estabelecimentos de saúde. Estas devem ser apresentadas no livro de reclamações, no formulário online disponibilizado pela ERS, por carta, fax, ou e-mail, sendo obrigatória a sua resposta, nos termos da lei. Os utentes têm também direito a receber indemnização por prejuízos sofridos.

Direito de associação: O utente pode constituir entidades que o representem e que defendam os seus interesses. Esta representação pode ser feita através de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

Direito dos menores e incapazes terem representantes legais: Os representantes legais dos menores de idade e utentes com incapacidades podem exercer os seus direitos, nomeadamente o de recusarem assistência.

Direito ao acompanhamento: Os utentes têm direito a serem acompanhados nos serviços de urgência do SNS. Este acompanhamento destina-se a mulheres grávidas, a crianças internadas, pessoas com deficiência ou algum tipo de dependência e pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida.»

(Publicado no "Jornal Económico" de 27 de Março de 2018, sob o título "Saúde: conhece os seus direitos enquanto utente?", autoria de Joana Almeida)

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