domingo, 22 de outubro de 2017

E porque não aplicar também impostos sobre as festas?

Do artigo de opinião de João Taborda da Gama, intitulado "Imposto sobre as festas", publicado hoje no jornal "Diário de Notícias. Com a merecida vénia, alguns excertos,

«Escrevo no sábado, dia de festas de anos dos miúdos. Se estas até agora eram apenas desafios existenciais, agora são orgias fiscais. Começou com a coca-cola, agora a batata frita, para o ano talvez a gelatina e as gomas, ou até os caniches feitos em balões salsicha por um palhaço triste, que bem vistas as coisas comer aqueles balões não deve fazer nada bem à saúde. E já se sabe que estes impostos não é nada por dinheiro, é pela nossa saúde.

.../... Mas isto era sobre o ISOACETDS, o imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal, que está no Orçamento, mas que não é sobre o sal, muito menos sobre os alimentos com elevado teor de sal, nem sequer na verdade sobre alguns destes, é sobre as batatas fritas de pacote, as das festas de anos e do bar do colégio. Um imposto de base tão estreita que é tão inconstitucional como o da coca-cola, que era sobre o açúcar, mas acabou por ser só sobre algumas bebidas (como escrevi aqui, foi uma forma de honrar Salazar), e que tem, tal como o outro, o único objetivo de ir buscar mais receita, neste caso sobretudo às festas de anos, mas pela nossa saúde.

Sou dos fiscalistas talvez aquele que mais gosta de impostos, mas impostos sobre o dinheiro, não sobre o saleiro (com arroz para não grudar com a humidade), muito menos sobre as batatas fritas, nem que me enganem com moralidades sanitárias.

Mas se a esquerda parlamentar não me ouvir, que não vai, então que se lembrem das gabelas na Revolução Francesa, ou da Marcha do Sal de Gandhi, em 1930, contra um imposto britânico sobre o sal. E se a imagem de Gandhi, no final dos quatrocentos quilómetros de marcha, a apanhar os grãos de sal não vos comover, então tenho mesmo de puxar da carta atómica, invocar aquele que devia ser o ídolo de todos os revolucionários, para, proto, pseudo, meta e neo revolucionários desta nova esquerda: José Estêvão. E deixo-o falar, com o respeito que merece, da Câmara dos Deputados nos idos de 1834: "O imposto sobre o sal é um princípio condenado por todos os homens entendidos, fulminado nos Parlamentos, desacreditado em todos os scriptos scientíficos, condenado pelos factos; é uma idea que morreu." É "um imposto sobre a panella, sobre a mesa, sobre a cosinha, sobre o celleiro, sobre o lagar". E depois afeta os mais pobres: "A comida das classes baixas não tem outro adubo que não o sal; são farináceos, legumes, cousas pesadas; e, se não têm aquele único condimento, são um princípio vicioso de alimentação." Ah, permito-me interromper José Estêvão para lembrar que, lembrei-me agora, em Inglaterra se andou não sei quantos anos a discutir nos tribunais se as Pringles eram ou não batatas fritas para saber que imposto lhes aplicar. Mas, sim, é verdade, nas festas de anos não costuma haver Pringles.»

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