Foi publicada ontem no Diário da República a Portaria n.º 112/2014, que regulamenta uns denominados "Cuidados de Saúde Primários do Trabalho".
Ora estes cuidados de saúde primários do trabalho constantes
da portaria configuram a prática de actos médicos típicos da
especialidade de medicina do trabalho e não da especialidade de medicina
geral e familiar, que se encontram regulamentados na lei e nas convenções colectivas em vigor no Serviço Nacional de Saúde, lei e
convenções essas ignoradas nesta portaria.
Estamos, assim, por imposição "legal", via portaria, perante violações graves ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos e às boas práticas técnico-científicas médicas.
Aguardamos o urgente pronunciamento
dos Colégios de Especialidade de Medicina Geral e Familiar, de Medicina
do Trabalho e de Saúde Pública, e a consequente intervenção da Ordem dos Médicos.
Entretanto o Sindicato Independente dos Médicos já endereçou ao Sr. Ministro da Saúde um ofício sobre a questão e informou que promoverá o dever de escusa
de todos os seus associados médicos da medicina geral e familiar que,
em consciência, entendam não estar aptos para a extensão, sem mais, do
seu exercício profissional, nos moldes agora desenhados pelo diploma em
apreço.
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