.../...«O Ministério, ao
elaborar a Portaria [Portaria
nº 112/2014 de 23 de Maio], fê-lo assente na esperteza saloia, tentando atirar
“areia aos olhos da população”, ao defender que os cuidados de saúde
primários do trabalho são da competência da Medicina Geral e Familiar e
não, quanto a nós, mais uma competência da Medicina do Trabalho,
entrando em contradição com a Portaria n.º 307/2012 de 8 de outubro, que
define o programa de formação da área de especialização de medicina do
trabalho.
Vemos nisto mais um ataque profundamente capcioso,
destinado a destruir a Especialidade de Medicina Geral e Familiar,
atribuindo-lhe funções que não são da sua área de competência, como se a
MGF fosse uma área médica onde tudo cabe, podendo colocar em risco o
seu utente/trabalhador.
Aos Médicos de Família não lhes chega estarem, no presente, afogados em indicadores de duvidosa utilidade clínica, com metas definidas sem qualquer fundamentação científica, com listas de utentes de dimensão desmesurada, impostas à força, com sistemas informáticos lentos, inadequados e disfuncionantes, que em vez de facilitarem a sua prática clínica e a relação médico-paciente, só servem para as dificultar e levar à exaustão física e psíquica estes excelentes especialistas, ainda lhes querem impor atos médicos que não são da sua competência mas sim da área da Medicina do Trabalho.».../...
(Excerto da tomada de posição da Direcção do Colégio de Medicina Geral e Familiar da Ordem dos Médicos, publicada no dia 26 de Maio de 2014)
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