O Conselho de Ministros aprovou hoje o diploma que impõe a
convergência de pensões entre o sector público e o sector privado.
Em causa estão cortes de 10% para as reformas da Função Pública
acima de 600 euros (valores brutos) e para as pensões de sobrevivência
superiores a 419,22 euros, a partir de Janeiro de 2014.
A medida afectará os beneficiários inscritos na Caixa Geral de
Aposentações até 31 de Agosto de 1993 e que estiveram a receber
uma pensão que lhes foi atribuída até Dezembro de 2005.
Convém lembrar que em Maio passado, Angel Gurria,
secretário-geral da OCDE, defendeu a aceleração da convergência das
pensões do Estado com o privado mas sem cortes retroactivos. Esta
sugestão consta do relatório sobre a reforma do Estado feito por esta
organização a pedido do Governo português.
Nessa altura, em declarações ao "Jornal de Negócios", uma fonte oficial da OCDE esclareceu que quando se falava em
convergência de pensões entre público e privado não se estava a propor
uma redução das pensões que estão actualmente em pagamento, adiantando
que as pensões calculadas de acordo com a antiga metodologia deviam ser
protegidas, de modo a que todos os direitos adquiridos fossem honrados.
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