sábado, 31 de agosto de 2013

Alteração dos modelos de receita médica em circulação

O despacho do secretário de Estado da Saúde, que ontem foi publicado no Diário da República, determina a alteração dos modelos de receita médica em circulação e surge após a providência cautelar do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que suspendeu a eficácia dos modelos de receita actuais devido à inclusão, nas receitas, de um campo que permite o exercício do direito de opção ao utente no momento da prescrição médica.

A Ordem dos Farmacêuticos tinha apresentado uma queixa no Ministério Público a contestar o modelo de receitas em vigor, por obrigar os doentes que pretendem exercer direito de opção sobre os medicamentos que compram na farmácia a pronunciar-se no momento da consulta, na presença do médico. O despacho publicado deu razão à Ordem dos Farmacêuticos.

Para o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos, Maurício Barbosa, a inquirição ao utente, por parte do médico, sobre a opção ou não por um medicamento mais barato "limitava a liberdade do doente". Além disso contrariaria o espírito da lei que instituiu a obrigatoriedade de prescrição de remédios por denominação comum internacional (substância activa).

"Neste momento é que foi verdadeiramente reposta em toda a sua plenitude o direito de opção do utente. O doente deve ter o seu livre direito de optar pelo medicamento que, com base na receita médica, considera mais adequado às suas capacidades económicas e financeiras", afirmou o bastonário da Ordem dos Farmacêuticos.

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