O despacho do secretário de Estado da Saúde, que ontem foi publicado no Diário da República, determina a alteração
dos modelos de receita médica em circulação e surge após a providência
cautelar do Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que suspendeu a
eficácia dos modelos de receita actuais devido à inclusão, nas
receitas, de um campo que permite o exercício do direito de opção ao
utente no momento da prescrição médica.
A Ordem dos
Farmacêuticos tinha apresentado uma queixa no Ministério Público a
contestar o modelo de receitas em vigor, por obrigar os doentes que
pretendem exercer direito de opção sobre os medicamentos que compram na
farmácia a pronunciar-se no momento da consulta, na presença do médico. O
despacho publicado deu razão à Ordem
dos Farmacêuticos.
Para o bastonário
da Ordem dos
Farmacêuticos, Maurício Barbosa, a inquirição ao utente, por parte do médico, sobre a
opção ou não por um medicamento mais barato "limitava a liberdade do
doente". Além disso contrariaria o espírito da lei que instituiu a
obrigatoriedade de prescrição de remédios por denominação comum
internacional (substância activa).
"Neste momento é que foi
verdadeiramente reposta em toda a sua plenitude o direito de opção do
utente. O doente deve ter o seu livre direito de optar pelo medicamento
que, com base na receita médica, considera mais adequado às suas
capacidades económicas e financeiras", afirmou o bastonário da Ordem dos
Farmacêuticos.
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