terça-feira, 29 de janeiro de 2013

A propósito da (não) utilização do cinto de segurança nos autocarros de longo curso

O acidente com o autocarro que se despistou há dias na zona da Sertã e que originou vários mortos e feridos, veio lembrar, mais uma vez, a necessidade do uso adequado dos cintos de segurança por todos os passageiros. Dos 39 passageiros que se deslocavam nessa viatura, muitos não dispunham de cinto de segurança e foram projectados para fora do autocarro. Dez deles não resistiram e faleceram no local. Um outro morreu já no hospital. Os passageiros que usavam o cinto de segurança ficaram retidos e as suas lesões foram reduzidas.

A legislação portuguesa determina que todos os autocarros de passageiros de longo curso com matrícula posterior a 1 de Outubro de 1999 são obrigados a ter cintos de segurança. Está também legislado que os passageiros de automóveis pesados de passageiros devem ser informados de que, quando se encontrem sentados e os veículos estejam em marcha, são obrigados a usar o cinto de segurança. Essa informação deve ser dada pelo condutor, pelo revisor, guia ou pessoa nomeada chefe de grupo, por meios áudio-visuais e/ou através da colocação nos assentos do pictograma aprovado alusivo ao cinto de segurança.

Mas até que ponto tem vindo a ser cumprido o que a legislação determina?

Ontem mesmo, ao longo de uma viajem de cerca de 8 horas em autocarro de matrícula relativamente recente, ainda que todos os assentos estivessem providos com cinto de segurança, comprovei que, dos cerca de 50 passageiros, apenas uma reduzida minoria deles os utilizou. De resto, não foi feita qualquer recomendação acerca da obrigatoriedade do sua utilização pelos viajantes. Talvez porque, como pude comprovar, muitos dos cintos se encontrarem avariados ou não serem susceptíveis de se adaptarem às dimensões da cintura do passageiro...

Como tem sido vigiado e fiscalizado, em Portugal, o cumprimento da lei e dos regulamentos existentes sobre a utilização de cintos de segurança?

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