Capital, pensões e inconstitucionalidades
«Embora em contextos diferentes, há duas palavras que, nestes tempos difíceis, são primária e fiscalmente vistas como conceitos únicos e amalgamados. Trata-se de capital e de pensão.
Quanto à primeira, o capital (à boa maneira marxista) tanto se refere à realização de mais-valias especulativas na Bolsa ou fora dela, como aos dividendos de um grande accionista ou aos modestos juros de um pequeno depósito a prazo. É tudo capital… a abater!
Quanto à segunda, está em voga não distinguir as pensões que resultam estritamente das regras que a lei determina e que são função (sem quaisquer bónus) de descontos sobre salários durante longas vidas profissionais, das pensões que não correspondem a esforço contributivo e que, como tal, constituem uma subtil forma de remuneração adicional. A ambas, a "febre tablóide" (indutora de instintos primários de inveja) chama indistintamente "pensões douradas"…
Ora, o OE 2013 vai na onda destas perversões. Ficámos a saber que o tal capital, seja qual for a origem, remuneração, natureza ou montante, apanha com 28% de taxa de IRS. A não ser que emigre para paraísos fiscais… Para um país que precisa de depósitos para os poder transformar em mais crédito "não está mal"…
Quanto às pensões, generaliza-se uma aberração sem a mínima sensibilidade política e social: uma taxa de solidariedade que começa em 1350 € mensais e que vai de 3,5% a 50%! Isto além do forte agravamento do IRS e da sobretaxa de 4%!
Já nem me refiro à circunstância de estas pessoas inactivas não terem condições para reverter este efeito fiscal. Mas ao facto, absolutamente injustificado de, para o mesmo valor, um reformado pagar mais impostos do que um activo! Caso único no mundo. E claramente inconstitucional, o que não pode passar em claro.»
(Opinião de António Bagão Félix, economista e ex-ministro das Finanças em governo PSD/CDS, publicada no "Jornal de Negócios" online de 2012.10.23)
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