No passado dia 3 de Abril, foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 15/2012, que cria e
regula o Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO), estando
previsto para este mês de Setembro um "período experimental" definido no diploma.
Os objectivos da nova lei são a
desmaterialização dos certificados de óbito, o tratamento estatístico
das causas de morte e a actualização da base de dados de utentes do
Serviço Nacional de Saúde e do correspondente número de identificação,
atribuído no âmbito do registo nacional de utentes (RNU).
Na altura da
publicação da lei, o director-geral da Saúde, Francisco George, falou sobre
os "imensos benefícios" que serão alcançados "no plano da análise de
informações que se referem às causas de mortalidade", uma vez que
os médicos irão passar a preencher os certificados de óbito numa
plataforma electrónica.
O
sistema actual de certificação de óbitos em Portugal tem mais de um
século de existência e não permite fazer análises precisas das causas de
morte.
Estamos a 5 de Setembro e os médicos não receberam ainda qualquer indicação acerca deste assunto. Afinal como vai ser? Onde está a regulamentação da Lei?
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