sexta-feira, 29 de julho de 2011

Prescrição de medicamentos por via electrónica: reina a confusão!

A menos de três dias da entrada em vigor da Portaria n.º 198/2011 que regula a prescrição de medicamentos por via electrónica, reina a confusão. Eis um excerto de um artigo do jornal online "Página 1" de hoje que faz o ponto da situação:

.../...«Se não houver novo adiamento, a partir de segunda-feira o Estado deixa de comparticipar os medicamentos que não sejam prescritos desta forma.

Para tentar desfazer dúvidas, a Ordem dos Médicos promoveu um encontro com empresas fornecedoras desses programas informáticos. A lotação esgotou, mas as dúvidas não se desvaneceram.
 
Entre especialistas de informática de, pelo menos, 12 empresas (das 30 que oferecem contratos de programas para prescrição electrónica), vários médicos povoavam os jardins da Ordem.
 
Muitos dizem que já não têm idade para isto; os que lidam bem com a informática, manifestam outros problemas: “Precisamos de saber qual é o melhor sistema e se há um sistema unificado que permita haver uma uniformidade na forma de prescrição”, diz uma médica.

“Isto é tudo em cima do joelho, ninguém sabe quem é que fica licenciado, quem é que não fica, quem é que efectivamente pode vender as aplicações legalmente ou não”, critica outra.

Os médicos não sabem o que escolher e as empresas que tentam entrar no negócio não sabem quais acabarão por ser certificadas – e só essas vão poder fornecer os programas a partir de Setembro.
 
Guilherme Silva representa uma das empresas: “Acho que há empresas que não têm condições para continuar. Se tiverem condições para continuar, é porque conseguem responder às exigências da certificação. Agora, a forma de apresentação das aplicações é diversa e, portanto, isso é que pode baralhar um pouco os utilizadores”, reconhece.
 
Com tantas dúvidas, os médicos não parecem tentados a fazer negócio e muitos preparam-se para tentar, antes, fazer parte do grupo de excepções que pode continuar a passar receitas à mão.
 
Certo é que, se o Governo for rigoroso, os doentes é que podem perder a comparticipação nas receitas que não cumpram a lei a partir de dia 1.»

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