Relativamente à obrigação de prescrição de medicamentos por via electrónica a partir de 1 de Março de 2011, o Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro, determina no seu Artigo 7.º:
Regulamentação
As regras de prescrição de medicamentos electrónica e respectiva receita médica bem como o regime transitório da receita manual de medicamentos são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente decreto -lei, que deve ter em consideração:
a) A generalização da prescrição realizada por receita electrónica;
b) A limitação da comparticipação aos medicamentos que sejam prescritos via receita electrónica.
b) A limitação da comparticipação aos medicamentos que sejam prescritos via receita electrónica.
Expirado e ultrapassado o prazo de 90 dias, a portaria de regulamentação ainda não foi publicada.
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