.../...«Na defesa de um “governo de esquerda” liderado pelo Partido Socialista diz-se que Cavaco Silva está obrigado a dar posse a um executivo com apoio maioritário na Assembleia da República, independentemente daquele que tenha sido o partido mais votado e, procurando justificar a nomeação de Pedro Passos Coelho, já se escreveu que o Presidente terá de nomear Primeiro-Ministro o líder do partido mais votado. Tudo isto se diz e se escreve brandindo os pergaminhos da Constituição. Sucede que a Lei Fundamental não diz nem uma nem a outra coisa.
Com efeito, o n.º 1 do artigo 187.º da Constituição determina apenas que “o Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais”. Nenhuma orientação é dada quanto ao respaldo do governo no Parlamento ou sobre a inevitabilidade da indigitação do líder do partido vencedor. A Constituição admite a composição de governos maioritários e minoritários e admite mesmo a escolha de um governo saído de uma “coligação de vencidos”. Do que se trata, com efeito, é de uma competência pessoal do Presidente da República a exercer no contexto de uma discricionariedade vinculada às determinações constitucionais. O Presidente deve ter em conta os resultados eleitorais, isto é, a representatividade dos partidos, a existência, ou não, de um partido maioritário e as várias coligações possíveis e deve ouvir os partidos no contexto desse processo de “escolha”. Mas não está obrigado a uma concreta solução e pode nem sequer nomear os supostos “candidatos a primeiros-ministros”. No limite, Cavaco Silva pode entender não nomear Pedro Passos Coelho nem António Costa, solicitando ao partido ou coligação de partidos que pretende forme Governo que indique um diferente protagonista. Não percamos de vista que, na pureza dos princípios (e da lei!), as eleições legislativas se destinam a eleger os deputados à Assembleia da República e não são dirigidas à escolha de um concreto candidato a Primeiro-Ministro. A nossa Lei Fundamental admite, pois, inúmeras soluções possíveis. Por essa razão, agitar sem mais a Constituição no sentido da legitimação de uma ou de outra concreta composição de governo vale de muito pouco e não traduz um exercício sério.
O debate deve estar, assim, para lá do estrito quadro constitucional. Um governo do Partido Socialista apoiado pelo PCP e pelo Bloco de Esquerda até pode ser juridicamente inatacável, mas não o é no plano ético e dos princípios. Um governo legítimo há-de ser aquele que os cidadãos reputam como tal e que resulta da vontade expressa no acto eleitoral. Ora, como qualquer leitor compreenderá, a tradição democrática portuguesa diverge da de países com regimes constitucionais idênticos mas em que impera o costume da negociação pós-eleitoral entre as diversas forças políticas com vista à formação de um governo. Nestes países os eleitores quando votam já contam e já esperam esta realidade. Sabem que o Primeiro-Ministro pode não sair do partido mais votado e que, no limite, uma coligação governamental pode nem incluir a foça política que venceu as eleições. É neste pressuposto que votam e que fazem as suas escolhas.
Por cá, ainda que possamos caminhar para uma realidade idêntica e ainda que a mesma seja inteiramente defensável, não podemos perder de vista que não foi tendo essa praxis como pressuposto que os eleitores fizeram as suas escolhas nas últimas eleições legislativas. Em Portugal, como é consabido, há uma prática reiterada no sentido de indigitar e nomear Primeiro-Ministro o líder do partido mais votado, independentemente da natureza maioritária ou minoritária do seu apoio parlamentar. Neste último caso, tradicionalmente, os partidos da oposição abstêm-se de rejeitar o Programa do Governo e viabilizam, pela abstenção, os Orçamentos apresentados. Ora, é à luz desta realidade constitucional que os resultados eleitorais deverão ser interpretados. Cavaco Silva até pode desejar um governo maioritário e a esquerda até pode aproveitar o ensejo para forjar uma união há muito reclamada, mas que fique claro: uma tal solução fere irremediavelmente a confiança legítima dos cidadãos, desvirtua a escolha que fizeram e deslegitima o governo.»
(Do artigo de opinião da autoria da deputada do PSD Francisca Almeida, advogada e actual Coordenadora na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, intitulado "Da (in)admissibilidade constitucional de um Governo de esquerda", publicado hoje no jornal "Expresso" online)
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