A simplificação dos procedimentos de autorização para que uma conta passe a ser paga por débito directo faz com que seja necessário ter mais cuidado e atenção ao NIB e ao extracto bancário, porque pode acontecer que um terceiro o use para pagar as suas próprias despesas.
As regras mudaram em Agosto na sequência da harmonização bancária da União Europeia. Desde essa altura que a autorização para o débito directo envolve apenas o devedor e a entidade credora. Ou seja, quando estão em causa pagamentos efectuados por particulares deixou de haver necessidade de intervenção por parte do banco. Esta apenas se mantém quando a ordem de pagamento parte de uma empresa porque neste caso, se algo correr mal não há direito ao reembolso do dinheiro.
Mas o eventual lesado também tem direitos, dispondo de oito semanas para reclamar o reembolso do dinheiro, desde que não tenha renunciado a esse direito.
A utilização abusiva dos dados de outra pessoa consubstancia um ilícito criminal. Os lesados devem denunciar a situação junto da instituição de crédito respectiva e cancelar de imediato a ordem de débito, o que pode ser feito através do multibanco. Estas situações devem também ser denunciadas ao Banco de Portugal.
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