
Enquadrada por cinco convenções que defendem a necessidade de combater a corrupção pelos danos que produz na democracia, na livre e leal concorrência, nos mercados e trocas comerciais, por cá, a dita lei é um nado -morto.
Ela não permite à investigação criminal recorrer aos mais elementares instrumentos de recolha de prova. Não permite realizar averiguações preventivas, não permite realizar registos de voz e imagem, não permite escutas telefónicas, não permite a quebra do sigilo bancário e fiscal, não permite a perda de bens obtidos de forma ilícita a favor do Estado, não permite o arresto de bens nem a indispensável, blindada e expedita protecção de testemunhas.
A única utilidade que esta lei completamente inútil tem é provar a manifesta falta de vontade política de combater a corrupção. Mais: ela prova que as estratégias de protecção dos grupos de interesses políticos e financeiros são cada vez mais fortes, ao ponto de capturarem o próprio Estado e o poder legislativo.»
(Artigo de opinião de Eduardo Dâmaso, Director Adjunto do jornal "Correio da Manhã", intitulado "A lei inútil", publicado na revista "Sábado" de 25 de Setembro de 2014)
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