De acordo com a Lei n.º 72/2013 de 3 de Setembro, a partir do dia 1 de Janeiro de 2014 os condutores de bicicletas podem circular
a par nas estradas portuguesas, excepto em vias de reduzida
visibilidade ou nos casos em que exista grande afluência de trânsito.
Os velocípedes poderão circular nas bermas desde que não ponham em perigo
ou perturbem os pões que circulem. Quem infringir o disposto é
sancionado com coima de 60 a 300 euros.
A condução de velocípedes por crianças até 10 anos passa a ser equiparada ao trânsito de peões, podendo circular nos passeios.
Os
condutores de veículos motorizados devem ceder passagem aos
condutores de bicicletas que atravessem a faixa de rodagem em passagens
devidamente sinalizadas para o efeito, à semelhança do que já acontece
no caso das passadeiras para peões, assim como respeitar uma distância lateral de
pelo menos 1,5 metros do velocípede, para evitar acidentes.
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