Poucas serão hoje, em Portugal, as administrações de condomínio que não tenham problemas financeiros resultantes do crescente incumprimento do pagamento regular das quotas mensais por parte dos respectivos condóminos.
Os cortes nos rendimentos e o desemprego são actualmente os principais motivos que explicam a
incapacidade das famílias em cumprirem com as suas obrigações e uma das primeiras despesas que deixam de pagar é a quota do condomínio. E o valor das dívidas vai-se acumulando.
As administrações dos condomínios, face à insuficiência de receitas, recorrem em primeiro lugar ao fundo de reserva, quando este existe, para pagamento das despesas correntes, em prejuízo das obras de conservação, finalidade a que legalmente aquele fundo devia destinar-se. Esgotado o fundo de reserva, as administrações dos condomínios vêem-se em sérias dificuldades para conseguirem custear as despesas básicas com limpeza e manutenção dos espaços comuns e respectivos equipamentos, bem como o acesso a abastecimento de água e de energia eléctrica. As dívidas (ou os cortes...) são inevitáveis.
Novas regras, em vigor desde 1 de Setembro, permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo permite a penhora dessas contas em pouco mais de uma semana, sem que para isso seja necessário o despacho de um juiz.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
Quando é o próprio condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta até os elevadores podem ser penhorados.
Será que este novo mecanismo legal irá de facto agilizar a resolução ou atenuação dos graves problemas com que as administrações de condomínio se vêem actualmente confrontadas?
Novas regras, em vigor desde 1 de Setembro, permitem o acesso às contas bancárias dos condóminos com quotas em atraso de forma quase imediata. Este mecanismo permite a penhora dessas contas em pouco mais de uma semana, sem que para isso seja necessário o despacho de um juiz.
Os agentes de execução utilizam uma plataforma informática a partir da qual comunicam com os bancos, detectam aqueles em que os devedores têm conta, procedem ao seu bloqueio provisório e depois definem a penhora.
Quando é o próprio condomínio que deve a fornecedores, os agentes de execução também podem bloquear a conta do condomínio e quando não há liquidez na conta até os elevadores podem ser penhorados.
Será que este novo mecanismo legal irá de facto agilizar a resolução ou atenuação dos graves problemas com que as administrações de condomínio se vêem actualmente confrontadas?
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