sexta-feira, 10 de maio de 2013

Diminuição retroactiva de pensões é "manifestamente inconstitucional"

Jorge Miranda, professor catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica, afirmou ontem à agência Lusa que a diminuição retroactiva de pensões contributivas é "manifestamente inconstitucional" e uma "violação do princípio da protecção da confiança e do direito de propriedade".

O constitucionalista ressalvou não conhecer a proposta mas sublinhou que "nas pensões contributivas dos funcionários públicos não se pode admitir que se venha retirar aquilo que as pessoas deram".

Na sua opinião, "qualquer esquema desse género, de aplicação retroactiva aos já aposentados de qualquer regime restritivo das pensões a que têm direito, é manifestamente inconstitucional, é violação do princípio da protecção da confiança e até do direito de propriedade, porque as pessoas contribuíram, deram dinheiro, em larga medida é dinheiro das pessoas". 

Por outro lado, o professor de Direito criticou "pensões de titulares de cargos políticos", não contributivas, "que continua a haver e são escandalosas". "Aí é que eu gostaria de ver manifestações de solidariedade com as pessoas a renunciarem a essas pensões, mas ainda há dias vi um antigo deputado a reclamar por uma dessas pensões", referiu, numa alusão ao socialista Vítor Baptista, antigo deputado do PS e governador civil de Coimbra.

Miranda considerou ainda que a sociedade vive actualmente "uma erosão de valores éticos e de solidariedade intergeracional".

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