sábado, 16 de março de 2013

O Infarmed reconsidera?

O Infarmed alterou na sua página de "Perguntas Frequentes, Plataforma de comunicações – Transparência e publicidade", o teor da resposta à pergunta: 
 
«Como profissional de saúde, devo declarar as canetas, lápis, cadernos, bloco de post-it, etc., que recebo dos delegados de informação médica?
 

Está em preparação a definição legal do valor mínimo a partir do qual se terá de efetuar a declaração.»

Aguardemos pelo resultado final...

Sem comentários: