O Infarmed alterou na sua página de "Perguntas Frequentes, Plataforma de comunicações – Transparência e publicidade", o teor da resposta à pergunta:
«Como profissional de saúde, devo declarar as canetas, lápis, cadernos, bloco de post-it, etc., que recebo dos delegados de informação médica?
Está em preparação a definição legal do valor mínimo a partir do qual se terá de efetuar a declaração.»
Aguardemos pelo resultado final...
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