quarta-feira, 20 de março de 2013

Deixou de ser obrigatório comunicar ao Infarmed ofertas cujo valor não ultrapasse os 25 euros

Efectivamente, de acordo com o teor do Despacho n.º 4138/2013 do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, datado de 13 do corrente mês e publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 56 de 20 de Março de 2013, «São considerados de valor insignificante, para os efeitos do n.º 1 do artigo 158.º do Decreto -Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, os objetos de valor insignificante e relevantes para a prática da medicina ou da farmácia, cujo custo de aquisição pelo titular de uma autorização de introdução no mercado, ou empresa responsável pela informação ou pela promoção de um medicamento ou pelo distribuidor por grosso, não ultrapasse os 25 euros.»

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