sábado, 2 de junho de 2012

Providência cautelar? Para quê?

O bastonário, José Manuel Silva, comunicou que a Ordem dos Médicos vai interpor uma providência cautelar para suspender a portaria, que entrou em vigor a 1 de Junho,  que obriga os clínicos a receitarem sempre por substância activa do medicamento e que permite aos doentes optarem por remédios mais baratos nas farmácias.

Contudo, a portaria prevê a existência de um período transitório de 90 dias para a publicação das normas nela previstas e mais 90 dias para a adaptação dos sistemas electrónicos de apoio à prescrição e dispensa dos medicamentos.

Sendo assim, que efeitos práticos, se aprovada, irá ter a anunciada providência cautelar? Afinal, os clínicos poderão continuar a prescrever  durante mais 6 meses exactamente como até aqui.

Não será esse período suficiente para a Ordem dos Médicos fazer novas diligências na defesa da qualidade do tratamento dos doentes com base em todos os argumentos técnicos e científicos já amplamente divulgados e que se consubstanciam em que os médicos têm o dever de informar os doentes sobre esta matéria e continuar a utilizar apenas os medicamentos que lhes oferecem absoluta garantia de qualidade e confiança terapêutica?

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