O bastonário, José Manuel Silva, comunicou que a Ordem dos Médicos vai interpor uma providência cautelar para
suspender a portaria, que entrou em vigor a 1 de Junho, que obriga os clínicos a receitarem sempre por
substância activa do medicamento e
que permite aos doentes optarem por remédios mais baratos nas
farmácias.
Contudo, a portaria prevê a existência de um
período transitório de 90 dias para a publicação das normas nela previstas e
mais 90 dias para a adaptação dos sistemas electrónicos de apoio à
prescrição e dispensa dos medicamentos.
Sendo assim, que efeitos práticos, se aprovada, irá ter a anunciada providência cautelar? Afinal, os clínicos poderão continuar a prescrever durante mais 6 meses exactamente como até aqui.
Não será esse período suficiente para a Ordem dos Médicos fazer novas diligências na defesa da qualidade do tratamento dos
doentes com base em todos os argumentos técnicos e científicos já amplamente
divulgados e que se consubstanciam em que os médicos têm o dever de informar os doentes sobre esta matéria e continuar
a utilizar apenas os medicamentos que lhes oferecem absoluta garantia de qualidade e
confiança terapêutica?
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