Ainda não a nível nacional, pois a medida , aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, apenas se aplicará na respectiva Região Autónoma.
Assim, na Madeira, os médicos passam a ser obrigados a prescrever os medicamentos pelo respectivo nome genérico da substância activa ou denominação comum internacional (DCI), em vez da marca comercial de cada laboratório. Os doentes, nas farmácias, decidirão se querem adquirir o produto de marca ou o genérico, quando este exista.
Mais difícil será certamente adoptar a mesma medida no continente português. Interesses instalados, quer por parte das firmas farmacêuticas, quer por parte de distribuidores, ou das próprias farmácias e, porque não dizê-lo, de alguns médicos, irão combinar esforços e resistir à abolição da prescrição por marca comercial. Esperemos que não consigam vencer.
Até porque, não existindo medicamentos genéricos de todos os princípios activos comercializados e face ao regular aparecimento de inovações no domínio farmacológico, sobrará sempre um reconfortante mercado para as marcas registadas.
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