Seja numa repartição de Finanças ou num supermercado, idosos, pessoas acompanhadas de crianças de colo, grávidas e pessoas com deficiência têm direito a passar à frente na fila.
Prioritários são as pessoas com mais de 65 anos ou com limitações perceptíveis e os deficientes com um grau de deficiência igual ou superior a 60%.
Caso, numa mesma fila, se juntem duas ou mais pessoas que reúnem estes requisitos para o atendimento prioritário, este é feito por ordem de chegada.
Estas regras não são observadas nos serviços que estão sujeitos a marcação prévia ou nos hospitais e centros de saúde, onde a ordem do atendimento é fixada em função da avaliação clínica.
De fora ficam também as conservatórias quando a prioridade no atendimento possa atribuir uma posição de vantagem.
A legislação que define as novas regras do atendimento prioritário entra em vigor dois dias depois do próximo Natal e aplica-se aos serviços públicos e privados.
A não observância das novas regras dá direito a multa cujo valor oscila entre os 50 e os 500 euros se a infracção for feita por uma pessoas singular e entre 100 e mil euros se o desrespeito da ordem do atendimento for feito por uma empresa. Quem se sentir lesado pode solicitar a presença das autoridades ou apresentar uma queixa.
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