quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Atenção às regras de circulação nas rotundas!

No dia 1 de Janeiro de 2014 entraram em vigor as alterações propostas no Diário da República de 3 de setembro de 2013, que altera as regras de circulação nas rotundas:

Artigo 14.º - A

Rotundas

1 — Nas rotundas, o condutor deve adotar o seguinte comportamento:

Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;

Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;

Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;

Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.

2 — Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do n.º 1.

3 — Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 e no n.º 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.

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