A notícia apareceu hoje de manhã. A deputada do Partido Socialista, Glória Araújo, foi detida na
passada sexta-feira em Lisboa, por conduzir com excesso de álcool no
sangue (2,41 gramas por litro), muito acima do limite a partir do qual
esta infracção é qualificada como crime (1,2 g/l).
A deputada, que integra a a comissão nacional do PS e faz parte da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, curiosamente até já participou anteriormente em acções sobre a segurança na estrada, como a
Comissão Interparlamentar da Segurança Rodoviária (Setembro de 2008) e
num encontro com empresários, em Lousada, para debater a Estratégia
Nacional para a Segurança Rodoviária (Março de 2009)!
Durante a tarde de hoje soube-se que o Ministério Público irá pedir à Assembleia da República o levantamento
da imunidade da deputada socialista Glória Araújo,
para que o processo-crime prossiga.A directora do Departamento de
Investigação e Acção
Penal de Lisboa, Maria José Morgado, explicou que «os
deputados
têm imunidade. Não podem ser acusados
nem julgados enquanto o Ministério Público não pedir o levantamento e a
Assembleia da
República o levantar. Não podia ser
julgada em processo sumário». Mas acrescentou que, como a moldura penal do crime é inferior
a três anos de prisão, o levantamento da imunidade não é obrigatório.
Segundo o Código da Estrada, a deputada do PS, se fosse condenada, ficaria sujeita a uma pena de
prisão até um ano ou multa até 120 dias e sem carta de condução por um
período que pode ir dos 3 meses aos 3 anos.
Estas as (eventuais...) sanções legais.
E as implicações éticas, morais? Vai continuar a ser deputada na Assembleia da República?
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