Sob proposta da ministra da Saúde o Conselho de Ministros aprovou ontem um decreto-lei que, entre outras disposições relativas a comparticipação estatal na compra de medicamentos, visa incentivar ("de forma decisiva") os médicos à prescrição por via electrónica em vez da tradicional receita em papel.
Assim, a partir do dia 1 de Março de 2011 apenas serão comparticipados os medicamentos que forem prescritos por via electrónica visando o governo com esta medida uma gestão mais eficiente e permitir que o utente possa ser informado dos medicamentos alternativos existentes mais baratos. A ministra Ana Jorge, para além desta vantagem, referiu a de passar a ser identificável a por vezes "difícil" letra dos médicos.
Para a actividade médico-cirúrgica privada, esta é uma péssima notícia. Até agora tem sido vedada a prescrição electrónica por parte de médicos e clínicas privadas porque não lhes é permitido o acesso à intranet da entidade nacional que centraliza a base de dados dos medicamentos existentes no mercado.
Provavelmente essa permissão continuará a ser-lhes negada. De facto, suspeita-se que a verdadeira finalidade desta medida seja retirar a actual comparticipação do SNS nas despesas com medicamentos prescritos na actividade médica privada. Regredir-se-á assim ao tempo em que os doentes iam pedir aos respectivos médicos de família a transcrição, humilhante para ambos, do receituário médico privado...
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