No artigo de opinião do jornalista António Ribeiro Ferreira, do jornal "Correio da Manhã" de hoje (link) lê-se:
.../...«Novo, espantoso e digno de um estudo cuidado por parte de especialistas em doenças mentais é o texto remendado do Estatuto do Aluno aprovado pelo Governo do senhor engenheiro relativo. Em primeiro lugar acabam os chumbos por faltas.
E as escolas ficam obrigadas "a definir medidas de diferenciação pedagógica com o objectivo de promover aprendizagens que não tenham sido realizadas em virtude da falta de assiduidade". Mas há mais. A partir de agora o pessoal não docente poderá repreender oralmente os corrécios.».../...
Mas o Ministério da Educação afirmava (link) que «o novo Estatuto visa “reforçar a autoridade” e a “capacidade de intervenção” de directores e professores» e que «para além das alterações na aplicação da suspensão preventiva, a proposta reintroduz a “repreensão” como medida cautelar e estabelece que, fora da sala de aula, “qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o aluno”».
Afinal como é que vai ser?
Mas o Ministério da Educação afirmava (link) que «o novo Estatuto visa “reforçar a autoridade” e a “capacidade de intervenção” de directores e professores» e que «para além das alterações na aplicação da suspensão preventiva, a proposta reintroduz a “repreensão” como medida cautelar e estabelece que, fora da sala de aula, “qualquer professor ou membro do pessoal não docente tem competência para repreender o aluno”».
Afinal como é que vai ser?
Sem comentários:
Enviar um comentário