Excerto de notícia do "Jornal de Notícias" de 14 de Dezembro de 2008:
Regime da Função Pública não permite mexer em horários
IVETE CARNEIRO
Os médicos não aceitam a proposta de carreira do Ministério da Saúde. Dizem que não podem: é "ilegal", garantem. Como também asseguram que a João Crisóstomo não vai ser uma outra 5 de Outubro, nem os médicos serão como os professores.
Resumindo, é simples: a proposta de carreira médica enviada esta semana aos sindicatos entra por matérias que são do exclusivo âmbito da negociação colectiva. E não são os sindicalistas que o afirmam, é o próprio regime do contrato de trabalho em funções públicas. Este é claro, assuntos como horários de trabalho, horas extraordinárias, idade para urgências, regime de prevenção, conteúdo funcional, etc. só podem ser diferentes da lei geral se negociadas na contratação colectiva. E esta só tem condições para arrancar em Janeiro, quando entrar em vigor o novo regime.
"A proposta vai contra a própria lei aprovada por este Governo em Setembro", garante Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), que é completado por Mário Jorge Neves, da Federação Nacional dos Médicos (FNAM): "Enquadra matérias que não podem estar num diploma sobre carreiras, porque são de contratação colectiva. E isto não é exigência sindical. É apenas fazer cumprir a legislação". [...]
Regime da Função Pública não permite mexer em horários
IVETE CARNEIRO
Os médicos não aceitam a proposta de carreira do Ministério da Saúde. Dizem que não podem: é "ilegal", garantem. Como também asseguram que a João Crisóstomo não vai ser uma outra 5 de Outubro, nem os médicos serão como os professores.
Resumindo, é simples: a proposta de carreira médica enviada esta semana aos sindicatos entra por matérias que são do exclusivo âmbito da negociação colectiva. E não são os sindicalistas que o afirmam, é o próprio regime do contrato de trabalho em funções públicas. Este é claro, assuntos como horários de trabalho, horas extraordinárias, idade para urgências, regime de prevenção, conteúdo funcional, etc. só podem ser diferentes da lei geral se negociadas na contratação colectiva. E esta só tem condições para arrancar em Janeiro, quando entrar em vigor o novo regime.
"A proposta vai contra a própria lei aprovada por este Governo em Setembro", garante Carlos Arroz, do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), que é completado por Mário Jorge Neves, da Federação Nacional dos Médicos (FNAM): "Enquadra matérias que não podem estar num diploma sobre carreiras, porque são de contratação colectiva. E isto não é exigência sindical. É apenas fazer cumprir a legislação". [...]
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