terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

Factura em papel ou digital? Já podemos decidir

Os consumidores já podem escolher se querem receber as facturas apenas em formato digital, desde que os comerciantes estejam preparados para isso.

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A medida é do fisco e dispensa os comerciantes e prestadores de serviços de imprimir e entregar ao cliente facturas em papel. Mas, antes de tudo, as empresas têm de voluntariamente aderir a este novo método de processamento de facturas.

A partir do momento em que as empresas estiverem preparadas para o fazer, são os consumidores que decidem. Quer isto dizer que, da próxima vez que for a lojas, farmácias ou restaurantes e decidir que quer apenas a factura digital, esta ficará disponível no Portal das Finanças e ser-lhe-á enviada por e-mail, através de uma app ou de outro meio electrónico decidido pelo comerciante.

Ou seja, este novo processo, depende da vontade das duas partes: dos comerciantes e dos consumidores. O decreto-lei entrou em vigor este sábado.

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