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A referida directiva do Banco de Portugal obriga a que as taxas indexadas aplicadas nos empréstimos à habitação sejam revistas com a periodicidade correspondente ao prazo do indexante, neste caso a taxa Euribor a 6 meses.
Ou seja, a Caixa Geral de Depósitos gastou na emissão da notificação e nos respectivos portes e envio por correio ao seu cliente, muito mais do que irá receber (24 cêntimos) nos próximos seis meses.
Faz sentido. Faz?
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