Como é possível, num estado de Direito e em que, ao longo do mandato do actual governo, o Ministério da Educação tanto tem pretendido apresentar-se como exemplo de rigor e de imparcialidade da administração pública, que os professores de Educação Moral e Religiosa Católica, que podem exercer cargos de Direcção de turma ou de gestão, bem como leccionar outras disciplinas ou áreas curriculares não disciplinares, continuem a entrar nas escolas por simples nomeação de uma denominada Comissão Episcopal da Educação Cristã, ou seja, sem concurso público?
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