A constatação da existência de pequenos débitos bancários mensais, pequenos mas continuados, nunca especificamente autorizados, a favor de uma organização privada, a DECO PROTESTE (link), justificou um pedido urgente de explicações.
A existência de autorização de pagamento de uma assinatura anual de duas das publicações daquela associação, tida como defensora dos direitos dos consumidores, parece ter sido, para a entidade bancária também envolvida, o veículo facilitador daqueles débitos.
É irregular e é grave. E provavelmente não será caso único. Aguardam-se as explicações.
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