domingo, 5 de março de 2017

Falsear primeiras consultas hospitalares anualmente

O artigo de opinião do dr. José Manuel Silva, ex-bastonário da Ordem dos Médicos, com o mesmo título, publicado no "Jornal  de Notícias". Com a merecida vénia:

«Contrariando a lei e a ética, há hospitais e especialidades que, necessitando de seguir os doentes em consultas anuais, em vez de marcarem uma consulta de seguimento, como seria natural, dão alta da consulta aos doentes e pedem aos médicos de família para pedirem nova consulta, como se fosse uma primeira.

Assim "melhora-se" o rácio estatístico de altas da consulta e de primeiras consultas, e aumenta-se artificialmente o financiamento, mas é tudo falso.

Efetivamente, de acordo com o despacho 5642/2010, a prática de dar alta a utentes com indicação de ir ao médico de família para o mesmo voltar a enviar para uma "primeira" consulta é, obviamente, incorreta.

Afirma o referido despacho que "Estas práticas são, sob vários aspetos, claramente inadequadas. Por um lado, são lesivas do interesse dos doentes no que respeita ao acesso a cuidados, obrigando à sua deslocação desnecessária ao Centro de Saúde e criando barreiras administrativas no acesso a cuidados. Por outro, criam entropia no funcionamento das unidades de cuidados de saúde primários, já de si confrontadas com recursos limitados, face à procura por parte dos cidadãos."

O despacho 6468/2016, cuja fundamentação é a de reforçar medidas legislativas anteriores, nem sempre respeitadas como se infere do preâmbulo, reitera o texto e fundamentos do despacho n.º 5462/2010, reafirmando reconhecer a existência de fragilidades no sistema de marcação de consultas nas instituições hospitalares e, assim, no encaminhamento do utente dentro do SNS. É identificado que, erradamente, os utentes são orientados para os cuidados de saúde primários em situações onde já foram previamente referenciados por estes para uma consulta de especialidade hospitalar e ainda não reúnem condições para alta da mesma, ou em que tenha sido identificada a necessidade de consulta de outra especialidade na mesma instituição.

No ponto 10 deste despacho informa-se que "O incumprimento reiterado do disposto no presente despacho por alguma instituição hospitalar deve ser reportado ao Grupo de prevenção e luta contra a fraude no SNS."

Infelizmente, estas situações continuam a acontecer, sobrecarregando os médicos de família e prejudicando os doentes. Não há registo público de quaisquer penalizações...

Estes factos demonstram as falsidades das estatísticas de saúde, em que, de uma forma ou de outra, muitos parecem colaborar alegremente.

Os próprios utentes devem conhecer melhor os seus direitos e recusar este tipo de práticas.

Do Ministério da Saúde espera-se que faça auditorias e penalize fortemente os conselhos de administrações incumpridores.

Será que esta ilegalidade vai terminar definitivamente?»

Sem comentários: