sexta-feira, 29 de maio de 2015

Recibos verdes - Atenção ao Anexo SS - O Governo muda as regras sem prestar informação

«Quem trabalha a recibos verdes (ou parte dos seus rendimentos provem de trabalho independente) tem de entregar a sua declaração anual de rendimentos via internet, para efeitos de IRS, até ao final do corrente mês de Maio. Desde 2013, esta declaração inclui a obrigatoriedade de preencher o chamado "Anexo SS". Sem prestar a devida informação, o Governo voltou a alterar as regras: em muitas situações que até aqui dispensavam a entrega do Anexo SS, passa a ser obrigatório preencher uma parte deste anexo à declaração de rendimentos. Apesar de todos os graves problemas já ocorridos no passado por causa desta obrigação totalmente injustificável, ao contrário do que seria de esperar, quem trabalha a recibos verdes não foi informado destas mudanças. O Instituto da Segurança Social limitou-se a publicar uma discreta nota no seu site no dia 7 de Maio, ou seja, já em pleno período para entrega do IRS. Uma reportagem da TVI alerta para o facto de, para muitas pessoas, esta falta de informação implicar a necessidade de entregar novamente a declaração de IRS, sob pena de estarem sujeitas a multas que podem ir até aos 250 euros. É mais um lamentável episódio nesta longa saga de erros e confusões para forçar uma obrigação inútil e injustificável.

Até aqui, quem estava isento da obrigação de contribuir para a Segurança Social pelo regime dos trabalhadores independentes (por ter rendimentos muito baixos ou por acumular com actividade profissional por conta de outrem) não tinha de preencher este Anexo SS. Com as novas regras, a nota do ISS afirma que as pessoas que estão nestas situações “têm de preencher o Anexo SS mas não precisam de preencher o quadro 6″.

Tendo até em conta os problemas já ocorridos no passado, tudo aconselharia à divulgação atempada do conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras potencialmente afectado por estas alterações. No entanto, apesar do modelo do Anexo SS estar em vigor desde 1 de Janeiro de 2015, por decisão do ministro Pedro Mota Soares (ver Portaria nº 284/2014), nenhuma informação foi prestada: em vez de notificar quem trabalha a recibos verdes, o Instituto da Segurança Social, tutelado por Mota Soares, volta a demonstrar desprezo e um insistente autoritarismo administrativo, limitando-se a uma nota no site (no habitual registo lacónico e burocrático, de díficil compreensão e sem qualquer referência à legislação que determina as obrigações). Ainda assim, a Portaria do Governo não deixa claro estas mudanças que agora são determinadas pela nota do ISS.

O Ministério está obrigado a esclarecer de imediato esta situação e emendar mais esta confusão que afecta quem trabalha a recibos verdes. Em causa está, uma vez mais, a criação de um problema que era evitável e cujas consequências ameaçam os mesmos de sempre. A perspectiva da imposição de multas é inaceitável, ainda para mais quando esta situação é motivada por uma gritante falta de informação e pela insistência em manter obrigações absurdas. Com estas ou outras regras, a obrigação de entrega do Anexo SS não tem qualquer justificação, porque a Administração já dispõe de toda a informação (sobretudo, desde a implementação do “recibo verde electrónico”). Mas Pedro Mota Soares só acciona o cruzamento de dados entre Segurança Social e Finanças quando se trata de prosseguir o seu implacável plano de cobrança coerciva de dívidas.»

(Ver aqui)

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